- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada estruturando-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis sob a forma de divisões municipais:
- a)Divisão Administrativa e Financeira, (DAF);
- b)Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, (DOSUPU).
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira dispõe de três subunidades orgânicas (Secções) e dos seguintes setores:
- a)Secção de Recursos Humanos, (SRH);
- b)Secção de Expediente Arquivo e Documentação, (SEAD);
- c)Secção de Contabilidade e Património, (SCP);
- d)Setor de Taxas e Licenças, (STL);
- e)Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública, (SAC);
- f)Setor da Tesouraria, (ST).
- 3 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico dispõe de duas Subunidades Orgânica (Secções) e dos seguintes setores:
- a)Secção de Apoio à Área de Serviços Urbanos e Ambiente (SAASUA) e Secção de Apoio à Área de Planeamento e Licenciamento Urbanístico (SAAPLU);
- b)Setor de Ambiente, Resíduos e Águas, (SARA);
- c)Setor de Gestão Urbanística, (SGU);
- d)Setor de Fiscalização Municipal, (SFM);
- e)Setor de Obras Municipais e Viação, (SOMV);
- f)Setor de Armazém Oficina e Parque de Máquinas, (SAOPM).
- 4 -As subunidades orgânicas, secções, integradas nas unidades orgânicas flexíveis são coordenadas por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico com a categoria de Coordenador Técnico.
- 5 -Encontram-se na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada, as seguintes unidades sem tipologia definida:
- a)Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP);
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- c)Serviço Médico-Veterinário (SMV);
- d)Serviço Jurídico (SJ);
- e)Serviço Cultural (SC);
- f)Serviço de Turismo (ST);
- g)Serviço de Informática, (SI);
- h)Serviço de Ação Social e Habitação (SASH);
- i)Serviço de Educação, Juventude e Desporto (SEJD);
- j)Gabinete de Estratégia, Planeamento e Inovação (GEPI);
- k)Gabinete de Promoção do Investimento e Empreendedorismo (GPIE).
- 6 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades e subunidades orgânicas.
- 7 -A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Madalena do Pico é a constante do anexo I.
Artigo 6.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 12/06/2026
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