- 1 -Com base nos critérios referidos no artigo anterior, a Comissão de Curso procede à classificação e ordenação dos candidatos e elabora ata fundamentada da qual constará a lista de admitidos (incluindo os suplentes) e a lista de candidatos não admitidos.
- 2 -Terminado o processo de seleção, a Comissão de Curso envia aos SAUM a seguinte documentação:
- a)A ata referida no n.º 1, homologada pelo Presidente do Conselho Científico da Escola de Direito;
- b)a lista ordenada dos candidatos selecionados, indicando os admitidos à matrícula e inscrição (efetivos e suplentes), e os não admitidos.
- 3 -Os SAUM publicitam as decisões relativas à classificação e ordenação dos candidatos sob a forma de Edital.
Artigo 10.º — Classificação e ordenação dos candidatos
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017