- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição, através do Portal Académico, no prazo fixado no edital.
- 2 -No caso de desistência expressa da matrícula e inscrição, ou de não realização do procedimento respetivo, no prazo de 3 dias após o termo do período de matrícula e inscrição, os SAUM convocam o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, através de notificação eletrónica enviada para o endereço de correio indicado pelo candidato para esse efeito, para procederem a matrícula e inscrição, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos, no prazo máximo definido pela Escola de Direito.
- 3 -Os candidatos a que se refere o n.º anterior têm um prazo improrrogável de 3 dias após o envio da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
- 4 -A admissão apenas produz efeitos para o ano letivo a que se refere o início do ciclo de estudos.
- 5 -Os estudantes inscritos nas edições anteriores do ciclo de estudos que, nos prazos legais, não tenham completado a componente letiva ou a dissertação poderão fazê-lo no âmbito da edição subsequente do mesmo ciclo de estudos, obedecendo aos seguintes princípios:
- a)Os estudantes que pretendam concluir a componente letiva do curso em que tenham estado inscritos no ano letivo anterior podem efetuar a sua reinscrição, no período definido para o efeito e no âmbito da edição subsequente do curso, desde que este esteja em funcionamento no ano letivo respetivo.
- b)Os estudantes que pretendam concluir a componente letiva do curso, tendo havido interrupção da sua inscrição, devem submeter aos SAUM, nos prazos estabelecidos e em formulário próprio, o pedido de reinscrição.
- c)Os estudantes que pretendam concluir a dissertação tendo estado inscritos, pela primeira vez, no último ano curricular do curso no ano letivo anterior, podem efetuar a sua reinscrição no período definido para o efeito, desde que o curso esteja em funcionamento no ano letivo em causa, devendo solicitar a validação do seu projeto ao Conselho Científico da Escola de Direito, nos prazos por estas estabelecidos.
- d)Os estudantes que não tenham estado inscritos no ano letivo anterior, ou que tenham estado inscritos no último ano curricular do curso na sequência de uma reinscrição, e que pretendam realizar ou concluir a dissertação, devem submeter aos SAUM, nos prazos definidos e em formulário próprio, o pedido de reinscrição [sendo a aceitação do mesmo da responsabilidade do Presidente do CP da Escola de Direito].
- e)Os estudantes nestas condições devem apresentar ao Conselho Científico os planos atualizados da dissertação ou cumprir outros requisitos fixados por estes órgãos nos prazos por eles estabelecidos.
- 6 -Se não houver alteração do plano de estudos entre a última edição frequentada pelo estudante e a edição em que se inscreve, são consideradas, nesta última, as classificações obtidas às unidades curriculares que integram o plano da última edição por si frequentada.
- 7 -Nas situações em que se verifique alteração do plano de estudos, os processos são remetidos à Escola de Direito para creditação da formação anterior.
- 8 -Os pedidos de reinscrição reportam-se sempre ao ano letivo respetivo. A reinscrição é válida por um ano contado a partir da data da sua aceitação.
Artigo 11.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017