O estudante, após a aprovação nas unidades curriculares da componente letiva do ciclo de estudos e a conclusão da dissertação deve requerer ao presidente da Escola de Direito a realização das provas, juntando, sem prejuízo de requisitos adicionais fixados pela Escola de Direito, os seguintes elementos:
- a)Dois exemplares, em papel, da dissertação, do resumo da dissertação em português e inglês e do curriculum vitae;
- b)Cinco exemplares, em suporte digital, da dissertação, bem como do respetivo resumo em português e inglês e do curriculum vitae;
- c)Parecer(es) do(s) orientador(es);
- d)Declaração que ateste a originalidade da dissertação;
- e)Declaração relativa ao depósito da dissertação no RepositóriUM.