- 1 -Constituem a Comissão de Curso:
- a)O Diretor;
- b)Dois professores do ciclo de estudos;
- c)Representantes dos estudantes do ciclo de estudos, em número igual ao dos professores, incluindo o diretor.
- 2 -Os membros da Comissão de Curso referidos nas alíneas a) e b) são designados pelo Conselho Científico da Escola de Direito.
- 3 -Integram a Comissão de Curso, para efeitos da alínea c), o delegado e o subdelegado do primeiro ano letivo do Curso, sendo o terceiro representante dos estudantes cooptado, de entre os estudantes do segundo ano do Curso, pelos restantes membros da Comissão de Curso.
Artigo 20.º — Constituição da Comissão de Curso
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017