- 1 -Constituem a Comissão Científica de Acompanhamento do Curso três personalidades que, pelas atividades que desenvolvam e a ligação que tenham ao Curso, possam contribuir ativamente para o seu desenvolvimento e divulgação.
- 2 -Os membros da Comissão Científica de Acompanhamento são designados pela Comissão de Curso.
Artigo 23.º — Constituição da Comissão Científica de Acompanhamento
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017