- 1 -O Diretor é um professor do curso, nomeado pelo Conselho Científico da Escola de Direito.
- 2 -Em casos justificados, o diretor pode ainda ser um investigador doutorado da Universidade.
- 3 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a Comissão de Curso;
- b)Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;
- c)Despachar os assuntos correntes;
- d)Elaborar anualmente o relatório de autoavaliação do ciclo de estudos, que será apreciado pela Comissão de Curso e pelo Conselho Pedagógico e aprovado pelo Conselho Científico da Escola de Direito;
- e)Exercer as demais funções e responsabilidades no âmbito do SIGAQ-UM e nos termos previstos no Manual da Qualidade;
- f)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Comissão de Curso.
Artigo 22.º — Diretor
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017