Aprova o Regulamento de Candidatura e Frequência de Programa de Mobilidade Erasmus+ do Departamento de Ciências da Comunicação
Âmbito
O presente regulamento destina-se a definir a elegibilidade e as condições de frequência dos alunos, que frequentam cursos oferecidos pelo Departamento de Ciências da Comunicação (DCC), de programas de mobilidade, com vista ao reconhecimento académico, para frequência de Unidades Curriculares (UCs), desenvolvimento de projetos de investigação ou realização de estágios curriculares.
Elegibilidade
Salvaguardado o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos pelo programa Erasmus+, poderão candidatar-se a programas de mobilidade no âmbito dos protocolos celebrados pelo DCC alunos que tenham um máximo de duas UCs em atraso.
Seriação de candidatos
Para atribuição das vagas disponíveis no âmbito dos protocolos celebrados, os candidatos a programas de intercâmbio serão seriados de acordo com a ordenação dos seguintes critérios:
1.º Ano de frequência da licenciatura (prioridade aos mais avançados;
2.º Primeira participação no programa;
3.º Número de disciplinas em atraso;
4.º Média das notas das disciplinas efetuadas;
5.º Conhecimento de línguas estrangeiras (comprovado com certificado);
6.º Apreciação da justificação apresentada para a candidatura;
7.º Em caso de empate em todos os critérios, os candidatos são ordenados por ordem alfabética.
Condições de frequência de programas de ensino
Para efeitos de reconhecimento académico da frequência e avaliação positiva a UCs frequentadas na universidade de acolhimento, deverão ser tidos em conta os seguintes aspetos:
Condições de frequência de programas de investigação/estágio curricular no mestrado
Os alunos do Mestrado em Ciências da Comunicação candidatos à frequência de programas de investigação ou à realização de estágio curricular no âmbito do programa Erasmus+ são responsáveis pelo contacto com as instituições de acolhimento e pelo cumprimento das regras que estão determinadas no regulamento do 2.º ano do Mestrado em Ciências da Comunicação.
Condições de frequência de programas de investigação
no doutoramento
Os alunos dos programas doutorais oferecidos pelo DCC, candidatos a frequência de programas de investigação no âmbito do Erasmus+, são responsáveis pelo contacto com as instituições de acolhimento e por desenvolver um plano de trabalhos que deverá ser validado pelo orientador da UMinho.
Equivalência da avaliação
O processo de equivalência da avaliação obtida pelo aluno em programa de mobilidade é da responsabilidade do coordenador académico do DCC que, tendo em conta os contextos de avaliação da UMinho e da universidade de acolhimento, pondera a informação de natureza qualitativa e quantitativa enviada pela universidade de acolhimento; se o estudante não completar com sucesso uma ou mais UCs na instituição de acolhimento, o Coordenador Académico determinará que UCs correspondentes na UMinho terão reconhecimento académico.
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