Os alunos do Mestrado em Ciências da Comunicação candidatos à frequência de programas de investigação ou à realização de estágio curricular no âmbito do programa Erasmus+ são responsáveis pelo contacto com as instituições de acolhimento e pelo cumprimento das regras que estão determinadas no regulamento do 2.º ano do Mestrado em Ciências da Comunicação.
Artigo 5.º — Condições de frequência de programas de investigação/estágio curricular no mestrado
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017