- 1 -O CCA reunirá ordinariamente de acordo com o definido nos números seguintes.
- 2 -Durante o último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo o CCA reunirá a fim de:
- a)Estabelecer as orientações necessárias a uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, tendo em conta o alinhamento dos objetivos dos trabalhadores com os objetivos das unidades e dos seus dirigentes e os destes com os objetivos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
- b)Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de indicadores de medida, em particular os relativos à superação de objetivos;
- c)Definir as condições de validação das avaliações de desempenho de Muito Bom, Bom e Inadequado e reconhecimento de Desempenho Excelente;
- d)Estabelecer as orientações que permitam assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos;
- e)Fixar os critérios para a ponderação curricular e a respetiva valoração.
- 3 -Durante a segunda quinzena do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo, o CCA reunirá de modo a analisar as propostas de avaliação e sua harmonização, de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, procedendo à validação das propostas de avaliação de desempenho de Muito Bom, Bom e Inadequado bem como à análise do impacto do desempenho, designadamente para efeitos de reconhecimento do Desempenho Excelente.
- 4 -Durante o mês de março, relativamente ao ciclo avaliativo em curso, o CCA reunirá a fim de garantir o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação, bem como verificar se estes estão em conformidade com as orientações previamente fixadas.
- 5 -O CCA de composição restrita reunirá nos termos dos números anteriores no âmbito do desempenho dos dirigentes intermédios.
Artigo 5.º — Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/2025