Composição
- 1 -[…]
- 2 -O CCA integra ainda, quando os referidos cargos estejam providos:
- a)O Administrador;
- b)O Chefe de Gabinete do Reitor;
- c)O Diretor Executivo da Reitoria;
- d)O Diretor dos Museus;
- e)O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa;
- f)O Diretor Executivo do Pavilhão de Portugal;
- g)O Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
- h)O Diretor do Departamento Financeiro;
- i)O Diretor do Departamento Académico;
- j)O Diretor do Departamento de Arquivo, Documentação e Publicações;
- k)O Diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos;
- l)O Diretor do Departamento de Informática;
- m)O Diretor do Departamento de Comunicação e Relações Internacionais;
- n)O Diretor do Departamento Técnico;
- o)O Diretor do Gabinete Jurídico;
- p)O Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento;
- q)O Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT.
- 3 -[…]
- 4 -O CCA tem composição restrita quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios.
- 5 -O CCA com composição restrita integra, quando os referidos cargos estejam providos:
- a)O Administrador;
- b)O Chefe de Gabinete do Reitor;
- c)O Diretor Executivo da Reitoria;
- d)O Diretor dos Museus;
- e)O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa;
- f)O Diretor Executivo do Pavilhão de Portugal;
- g)O Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Competências
- 1 -O CCA é um órgão que funciona junto do Reitor da Universidade de Lisboa e tem as seguintes competências:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de desempenho de Muito Bom, Bom e Inadequado, bem como proceder ao reconhecimento de Desempenho Excelente.
- e)[…]
- f)[…]
- g)Definir os critérios de desempate necessários ao processo de avaliação, bem como os seus efeitos, designadamente em matéria de harmonização das propostas de avaliação;
- h)Garantir, no início de cada ciclo avaliativo, o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação e das orientações a que se refere a alínea b);
- i)Atribuir, nos casos de não validação das avaliações de desempenho de Muito Bom, Bom ou Inadequado, classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa;
- j)Fixar os critérios para a ponderação curricular e a respetiva valoração;
- k)Exercer as demais competências que, não lhe estando vedadas pela lei, sejam necessárias para uma correta aplicação do SIADAP 3.
- 2 -O CCA de composição restrita exerce as competências referidas no número anterior no âmbito do desempenho dos dirigentes intermédios.
Competências específicas do Presidente do CCA
- 1 -São competências do Presidente do CCA:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)Homologar as avaliações dos trabalhadores dos Serviços Centrais.
- 2 -Revogado.
Periodicidade das reuniões
- 1 -O CCA reunirá ordinariamente de acordo com o definido nos números seguintes.
- 2 -Durante o último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo o CCA reunirá a fim de:
- a)Estabelecer as orientações necessárias a uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho, tendo em conta o alinhamento dos objetivos dos trabalhadores com os objetivos das unidades e dos seus dirigentes e os destes com os objetivos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
- b)Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de indicadores de medida, em particular os relativos à superação de objetivos;
- c)Definir as condições de validação das avaliações de desempenho de Muito Bom, Bom e Inadequado e reconhecimento de Desempenho Excelente;
- d)Estabelecer as orientações que permitam assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos;
- e)Fixar os critérios para a ponderação curricular e a respetiva valoração.
- 3 -Durante a segunda quinzena do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo, o CCA reunirá de modo a analisar as propostas de avaliação e sua harmonização, de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, procedendo à validação das propostas de avaliação de desempenho de Muito Bom, Bom e Inadequado bem como à análise do impacto do desempenho, designadamente para efeitos de reconhecimento do Desempenho Excelente.
- 4 -Durante o mês de março, relativamente ao ciclo avaliativo em curso, o CCA reunirá a fim de garantir o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação, bem como verificar se estes estão em conformidade com as orientações previamente fixadas.
- 5 -O CCA de composição restrita reunirá nos termos dos números anteriores no âmbito do desempenho dos dirigentes intermédios.
Votações
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -No caso de um dos membros do Conselho ser simultaneamente avaliador ou avaliado, fica o mesmo impedido de votar nesse processo nos termos do disposto nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo.”
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de dezembro de 2024. - O Reitor, Luís Ferreira.
319218955