- 1 -Concluídas as operações de seleção decorrentes do processo de seriação previsto no artigo 6.º, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da respetiva pontuação final.
- 2 -A lista de ordenação final, depois de devidamente homologada pelo reitor da UP, será tornada pública mediante afixação na Divisão Académica e divulgação no site da FMUP.
- 3 -A decisão exprime-se através de um dos seguintes resultados:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
Artigo 11.º — Classificação Final
Vigente desde: 23/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2017