- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se na FMUP nos dois anos letivos subsequentes, os requerentes que prestem falsas declarações.
- 2 -Ainda que as falsas declarações sejam detetadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.
- 3 -A exclusão da candidatura caberá à diretora da FMUP, ouvida a comissão de seleção.
Artigo 10.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017