- 1 -As candidaturas deverão ser efetuadas através da plataforma criada para o efeito e disponível no site da FMUP.
- 2 -A candidatura deverá ser instruída com documentos constantes do Anexo I ao presente regulamento, dentro do prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 2.º, através de requerimento específico para o efeito e disponibilizado no site da FMUP.
- 3 -A candidatura é válida, apenas, para o ano letivo a que se respeita.
- 4 -A candidatura e outros atos subsequentes estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos fixados na correspondente tabela em vigor na UP.
- 5 -A desistência ou preterição na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso das taxas pagas.
- 6 -As omissões ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura e na submissão dos documentos exigidos para este concurso, são da exclusiva responsabilidade dos candidatos e conduzem ao indeferimento liminar.
- 7 -A entrega dos originais dos documentos referidos nos números anteriores é obrigatória para os candidatos que vierem a preencher as vagas fixadas para o concurso.
Artigo 4.º — Modo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017