- 1 -São indeferidas as candidaturas que não obedeçam a qualquer uma das seguintes condições:
- a)Que não preencham os requisitos de admissão estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento.
- b)Forem apresentadas fora do prazo estabelecido no Aviso do Concurso publicitado;
- c)Candidaturas não acompanhadas de todos os documentos mencionados no Anexo I;
- d)Candidaturas sem regularização dos emolumentos referidos no n.º 4 do artigo 4.º
- 2 -O indeferimento liminar é da competência da comissão de seleção, devendo ser fundamentado nos termos dos números anteriores.
Artigo 5.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017