- 1 -Será nomeada uma comissão de seleção por despacho da diretora da FMUP, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.
- 2 -A comissão será composta pelo diretor do ciclo de estudos integrado do curso de mestrado em medicina da FMUP que presidirá, por dois professores designados pela diretora da FMUP sob proposta do diretor do curso, de entre vogais da Comissão científica do curso, sendo um efetivo e um suplente, e por dois técnicos superiores da área da psicologia designados pela diretora da FMUP sob proposta do diretor de curso, sendo um efetivo e um suplente.
- 3 -À comissão compete a coordenação e gestão do processo de seleção e, em especial:
- a)Indeferir e admitir candidaturas;
- b)Elaborar a lista de ordenação dos candidatos;
- c)Classificar e ordenar os candidatos;
- d)Responder às reclamações.
- 4 -A comissão pode, no decurso do concurso especial, solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, para desfazer quaisquer dúvidas relativas ao processo de candidatura.
- 5 -A comissão, no exercício das suas funções, pode solicitar o apoio de quaisquer outras entidades que possam apoiar os procedimentos deste concurso.
Artigo 9.º — Comissão de seleção
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017