- 1 -A entidade externa não pode realizar pagamentos a título individual a docentes e não docentes do IPP, com exceção dos relativos a encargos com deslocações e ajudas de custo.
- 2 -O presente Regulamento não se aplica à prestação de serviço docente ou quaisquer outras atividades prestadas, a título individual, por docentes e não docentes do IPP, que estejam enquadradas e regulamentadas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na Lei de Trabalho em Funções Públicas, e demais legislação aplicável e vigente, devendo obedecer ao regime geral em vigor, nomeadamente, sobre regimes de exclusividade, de impedimentos e acumulações.
Artigo 10.º — Exclusões
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019