Aprova o Regulamento de Prestação de Serviços à Comunidade pelo Instituto Politécnico de Portalegre
Objeto e âmbito
Princípios
A prestação de serviços deverá atender aos seguintes princípios:
Conceitos
Formalização
Processo de decisão
A decisão sobre a realização da prestação de serviços compete ao Presidente do IPP, sob parecer do Pró-Presidente para a Investigação & Inovação e, conforme os casos, do Diretor das UO envolvidas.
Gestão da prestação de serviços
Plano Financeiro
Remunerações de docentes em dedicação exclusiva e não docentes
Avaliação anual
Para efeitos de avaliação anual, a C3i apresentará:
Exclusões
Disposições finais e transitórias
As prestações de serviço existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento serão concluídas e encerradas de acordo com os contratos/acordos ou protocolos em vigor à data da sua constituição e respetivo regulamento do IPP.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPP.
Norma revogatória
É expressamente revogado o Despacho n.º 5141/2013, de 1 de abril, do Presidente do IPP, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de abril de 2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
TABELA 1
Orçamento
(ver documento original)
Gastos Gerais (GG): As despesas de gastos gerais são baseadas nos custos reais incorridos com a execução da prestação de serviço e a esta imputados, segundo um método de cálculo justo e equitativo, até ao limite de 20 % das despesas diretas (nomeadamente, água, luz, gás, combustíveis).
Missões (M): Despesas resultantes de deslocações para trabalho de campo, encontros e visitas no âmbito da prestação de serviço, no País e no Estrangeiro (despesas de viagens, ajudas de custo, estadias).
Aquisição de bens, serviços e equipamentos (BSE): Despesas relacionadas com a aquisição de bens, serviços ou equipamentos no âmbito da prestação de serviço e que podem ser comprovadas através de Fatura/Recibo.
Utilização de Equipamentos (UE): Valor/hora de utilização de equipamentos de acordo com a tabela aprovado pelo IPP.
Seguros (S): Despesas com a contratação de seguro adequado em função dos riscos envolvidos na realização da prestação de serviços.
Recursos Humanos (RH): Recursos humanos dedicados a atividades da prestação de serviço, incluindo encargos com bolseiros e contratos.
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