É expressamente revogado o Despacho n.º 5141/2013, de 1 de abril, do Presidente do IPP, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de abril de 2013.
Artigo 13.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019