A prestação de serviços deverá atender aos seguintes princípios:
- a)Desenvolver atividades de reconhecida relevância científica, técnica e artística, adequadas à missão do IPP;
- b)Promover o empreendedorismo e o espírito de iniciativa dos seus colaboradores;
- c)Cumprir o enquadramento institucional, na medida das atividades de prestações de serviços a desenvolver, materializado por celebração de contratos/acordos ou protocolos escritos;
- d)Contribuir para a produção, utilização e transferência de conhecimento e tecnologia gerada no seio do IPP e, por este meio, satisfazer necessidades locais, regionais, nacionais e internacionais, para dar resposta à procura de serviços especializados;
- e)Incentivar o desenvolvimento regional e a competitividade das empresas e organizações locais e regionais;
- f)Fomentar a realização de receitas próprias do IPP ou ainda para o incremento patrimonial em bens ou equipamentos do Instituto;
- g)Incorporar todos os custos para a realização das atividades, promovendo uma concorrência leal com outras entidades ou agentes prestadores de serviços;
- h)Cumprir estritamente o normativo vigente no IPP e demais legislação, sem prejuízo das normais atividades do Instituto no caso dos docentes, respeitando o regime de dedicação exclusiva.