- 1 -O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Diretor Académico, nomeado pelo Diretor.
- 2 -Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Diretor Académico propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Estudante, para este ciclo de estudos.
Artigo 10.º — Processo de Acompanhamento
Vigente desde: 09/07/2024
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Em vigor desde 09/07/2024