- 1 -O ISEG apoia o associativismo estudantil, assume o dever de proporcionar as condições para a afirmação da sua autonomia ao abrigo da legislação em vigor e o de estimular as atividades científicas, desportivas, culturais, artísticas, de inserção profissional, e outras, com vista ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social de acordo com o previsto no artigo 21.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 2 -O ISEG reconhece como entidade representativa do associativismo estudantil de todos os estudantes a AEISEG - Associação de Estudantes do Instituto Superior de Economia e Gestão.
- 3 -O ISEG pode, ainda, reconhecer outros grupos ou associações estudantis com fins específicos, designadamente nos domínios previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 10.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022