- 1 -O ISEG pode, na prossecução da sua missão e atribuições, nos termos da lei e dos presentes Estatutos e por deliberação do Conselho de Escola:
- a)Criar, por si ou em conjunto com outras entidades públicas ou privadas, novas entidades de direito privado;
- b)Associar-se ou ter participações em entidades de direito privado ou cooperativo;
- c)Incorporar no seu âmbito, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades.
Artigo 9.º — Criação e participação em entidades de direito privado ou cooperativo
Vigente desde: 18/01/2022
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