- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei e nas alíneas a) e d) no n.º 1 do artigo 28.º dos presentes Estatutos, é incompatível o exercício simultâneo de mandatos nos órgãos de governo do ISEG.
- 2 -Os membros do Conselho de Escola não podem fazer parte de órgãos de governo da UL nem de órgãos de governo de outra instituição do ensino superior.
- 3 -Os membros do Conselho de Escola não podem exercer funções ou cargos de gestão dependentes organicamente do/a Presidente ou por ele/a incumbidos, designados ou empossados.
- 4 -O exercício do cargo de Presidente de Departamento é incompatível com funções no Conselho de Escola ou com as funções de Presidente e Vice-Presidente dos outros órgãos de governo da Escola.
Artigo 14.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022