- 1 -O Conselho de Escola é o órgão de decisão estratégica e de fiscalização, vinculado ao cumprimento da missão e atribuições do ISEG.
- 2 -O Conselho de Escola é constituído por 15 membros, assim distribuídos:
- a)Nove docentes e investigadores/as;
- b)Dois/Duas estudantes, sem qualquer vínculo contratual ao ISEG;
- c)Um/a funcionário/a não docente;
- d)Três personalidades não vinculadas ao ISEG.
Artigo 16.º — Natureza e composição do Conselho de Escola
Vigente desde: 18/01/2022
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