- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Apreciar e fiscalizar o desempenho do ISEG em todas as suas vertentes;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Aprovar os Estatutos e as suas alterações;
- d)Eleger o/a seu/sua Presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 16.º destes Estatutos;
- e)Elaborar e aprovar o regulamento de eleição do/a Presidente do ISEG;
- f)Organizar o processo de eleição do/a Presidente do ISEG nos termos destes Estatutos;
- g)Apreciar os atos do/a Presidente do ISEG e do Conselho de Gestão;
- h)Propor as iniciativas que considere adequadas ao bom funcionamento da Escola;
- i)Pronunciar -se, em articulação com o fiscal único, sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento das normas e regulamentos;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da UL e nestes estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do/a Presidente do ISEG:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação do ISEG, designadamente, nos planos científico, pedagógico, da prestação de serviços, do relacionamento externo, financeiro e patrimonial, da prestação de serviços, bem como da sua política de relacionamento com entidades externas;
- b)Aprovar o plano estratégico de médio prazo para o quadriénio do seu mandato, assim como o respetivo suporte financeiro;
- c)Aprovar o plano anual de atividades e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
- d)Aprovar, nos termos do artigo 7.º dos presentes Estatutos, a criação, transformação ou extinção dos elementos estruturais previstos nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 5.º;
- e)Aprovar a regulamentação dos sistemas internos de avaliação de docentes e investigadores e de autoavaliação;
- f)Apreciar e emitir parecer sobre a proposta relativa aos mapas de pessoal do ISEG a submeter à aprovação do/a Reitor/a;
- g)Apreciar e emitir parecer sobre a proposta de propinas devidas pelos estudantes de cursos conducentes a grau, a submeter à aprovação do/a Reitor/a;
- h)Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário, bem como as operações de crédito;
- i)Aprovar o Código de Conduta e o Regulamento Disciplinar, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º dos Estatutos da UL;
- j)Aprovar a constituição do Conselho Consultivo Internacional;
- k)Pronunciar -se sobre os demais assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Presidente.
- 3 -As deliberações do Conselho de Escola são aprovadas por maioria relativa, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou qualificada.
- 4 -O Conselho de Escola deve ter acesso em tempo útil à informação que considere relevante para o exercício das suas competências, podendo solicitá-la a entidades internas ou externas, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
Artigo 17.º — Competências do Conselho de Escola
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022