- 1 -Podem ser candidatos a Presidente os/as professores/as catedráticos/as do ISEG e os/as professores/as catedráticos/as, ou com categoria equivalente, de outras instituições nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Os membros do Conselho de Escola que realiza a eleição só podem candidatar-se ao cargo de Presidente após renúncia expressa ao seu mandato.
- 3 -O/A Presidente é eleito/a pelo Conselho de Escola nos termos de regulamento aprovado pelo próprio Conselho.
- 4 -A eleição do/a Presidente tem lugar entre o trigésimo e o décimo dias anteriores ao do termo do mandato do seu antecessor, ou até ao nonagésimo dia posterior à vacatura do cargo.
- 5 -O processo de eleição do/a Presidente inclui:
- a)O anúncio público da aceitação de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas, instruídas com currículo e programa de ação;
- c)A audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do currículo e programa de ação;
- d)O parecer do Conselho Científico sobre o mérito absoluto de cada candidato;
- e)A deliberação final do Conselho de Escola, por maioria absoluta dos seus membros, por voto secreto.
- 6 -O/A Presidente toma posse perante o/a Reitor/a da UL, em sessão solene e pública, a efetuar no prazo dos 30 dias subsequentes ao da sua eleição.
Artigo 23.º — Eleição do/a Presidente
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022