- 1 -Compete ao/à Presidente do ISEG:
- a)Representar a Escola, internamente, junto dos demais órgãos da Universidade de Lisboa e perante o exterior;
- b)Velar pela observância da lei, dos Estatutos do ISEG e dos Regulamentos em vigor na Escola;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão e fazer cumprir as suas deliberações;
- d)Presidir ao Conselho de Coordenação Académica;
- e)Presidir ao Conselho de Coordenação dos Serviços;
- f)Nomear e exonerar os/as Vice-presidentes;
- g)Fazer executar as deliberações vinculativas do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- h)Exercer o poder disciplinar fixado nos Estatutos ou delegado pelo/a Reitor/a;
- i)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo/a Reitor/a;
- j)Promover e organizar as eleições para o Conselho de Escola e demais órgãos de governo, à exceção da relativa ao/à Presidente do ISEG;
- k)Designar júris de provas académicas de mestrado, de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado e de equivalência ao grau de licenciado e mestre, sob proposta do Conselho Científico;
- l)Designar júris de provas de doutoramento, de equivalência ao grau de doutor e de reconhecimento ao grau de doutor, sob proposta do Conselho Científico e nos termos previstos no artigo 42.º dos Estatutos da UL;
- m)Designar júris de provas de agregação nos termos previstos no artigo 42.º dos Estatutos da UL;
- n)Consultar o Conselho de Escola sobre a proposta a apresentar ao/à Reitor/a relativamente às propinas devidas pelos estudantes de curso conducentes a grau.
- o)Participar nas reuniões do Conselho de Escola, sem direito a voto.
- 2 -São ainda competências do/a Presidente do ISEG:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as propostas de:
- i)Linhas gerais de orientação do ISEG, designadamente nos planos científico e pedagógico, da sustentabilidade económica financeira e patrimonial, da prestação de serviços, bem como da sua política de relacionamento com entidades externas;
- ii)Plano estratégico de médio prazo para o quadriénio do seu mandato, assim como do respetivo suporte financeiro;
- iii)Plano anual de atividades e de orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas;
- iv)Aquisição ou alienação de património imobiliário e de operações de crédito;
- v)Criação, transformação ou extinção de estruturas ou unidades da sua organização interna e das respetivas atividades;
- vi)Regulamentação dos sistemas de avaliação de docentes e de autoavaliação do ISEG;
- vii)Definição das áreas científicas para efeitos de recrutamento, concurso do pessoal docente, bem como de agrupamento de unidades curriculares, ouvido o Conselho Científico;
- viii)Composição do Conselho Consultivo Internacional.
- b)Dirigir os serviços do ISEG e aprovar os respetivos regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, bem como o regime de prescrições, ouvido o Conselho Pedagógico;
- d)Tomar as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do ISEG, à afirmação do seu prestígio nacional e internacional e promover a obtenção dos meios financeiros adequados;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente, bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares, sob proposta do Conselho Científico;
- f)Instituir prémios escolares;
- g)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano;
- h)Criar e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, mediante parecer favorável do Conselho Científico;
- i)Suspender temporariamente cursos não conducentes à obtenção de grau;
- j)Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as propostas de:
- 3 -As funções definidas no n.º 2 deste artigo podem ser delegadas, na totalidade ou em parte, no Conselho de Gestão, através de despacho do/a Presidente do ISEG, tendo este voto de qualidade nas decisões daquele órgão.
- 4 -Cabem ainda ao/à Presidente todas as competências que por lei, pelos Estatutos da UL ou pelos Estatutos do ISEG, não estejam atribuídas a outros órgãos da Escola.
Artigo 22.º — Competências do/a Presidente
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022