- 1 -O Conselho de Gestão é constituído por:
- a)Presidente do ISEG, que preside a este órgão;
- b)Um/a Vice-presidente do ISEG, designado/a pelo/a Presidente;
- c)Administrador/a da Escola, ou responsável da Área Administrativa e Financeira, no caso de aquele/a não ter sido nomeado/a;
- d)Dois outros membros livremente designados pelo/a Presidente.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho de Gestão coincide com o mandato do/a Presidente.
- 3 -O Conselho de Gestão elabora o seu regimento dele devendo constar, nomeadamente, as regras da sua organização e funcionamento.
Artigo 28.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022