- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Escola, a gestão dos recursos humanos a ainda desempenhar as funções definidas no n.º 2 do artigo 22.º que lhe forem delegadas pelo/a Presidente do ISEG, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Gestão fixar as taxas e emolumentos e autorizar o pagamento de remunerações suplementares.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022