Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Pronunciar-se sobre a criação de estruturas de articulação pedagógica dos diferentes ciclos de estudos e planos de estudos;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico e a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos/as docentes, por estes/as e pelos/as estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos/as estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.