Os membros do Conselho Pedagógico referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º são eleitos em colégio eleitoral único do respetivo corpo, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com o método de representação proporcional de Hondt.
Artigo 35.º — Eleição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022