- 1 -O Conselho Consultivo Internacional, também designados por International Advisory Council, tem como missão aconselhar o/a Presidente do ISEG na estratégia de internacionalização e no estabelecimento dos melhores padrões internacionais de qualidade e relevo das atividades do ISEG para a sociedade, a nível nacional e global.
- 2 -O Conselho Consultivo Internacional é composto por um mínimo de sete e um máximo de dezassete membros, personalidades estrangeiras, de reconhecido mérito, propostas pelo/a Presidente do ISEG e aprovadas pelo Conselho de Escola.
- 3 -A duração do mandato dos membros do Conselho Consultivo Internacional coincide com a do/a Presidente do ISEG.
Artigo 39.º — Conselho Consultivo Internacional (International Advisory Council)
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022