- 1 -A estrutura dirigente dos serviços técnicos e administrativos do ISEG é coordenada por dirigentes, de acordo com a seguinte tipologia:
- a)Administrador/a da Escola, qualificado/a, para efeitos remuneratórios, como cargo de direção superior de 1.º grau, livremente nomeado/a e exonerado/a pelo/a Presidente do ISEG;
- b)Diretores/as de Serviço, cinco, qualificados/as, para efeitos remuneratórios, como cargo de direção intermédia de 1.º grau, afetos aos seguintes serviços:
- i)Direção de Serviços Académicos;
- ii)Direção de Documentação e Informação;
- iii)Direção de Sistemas de Informação;
- iv)Direção de Serviços Financeiros e Administrativos;
- v)Direção de Marketing e Relações Externas.
- c)Chefes de Divisão, sete, qualificados/as, para efeitos remuneratórios, como cargo de direção intermédia de 2.º grau, afetos/as aos seguintes serviços:
- i)Divisão de Serviços Académicos;
- ii)Divisão da Biblioteca;
- iii)Divisão do Centro de Informática;
- iv)Divisão de Serviços Financeiros;
- v)Divisão de Recursos Humanos;
- vi)Divisão de Logística e Apoio Técnico;
- vii)Divisão de Marketing e Relações Externas.
- 2 -A organização concreta da estrutura dirigente a que o número precedente se refere, designadamente no que respeita à categoria que detém e à qualificação do pessoal dirigente, é especificada no Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços do ISEG, aprovado pelo/a Presidente do ISEG, órgão estatutariamente competente.
Artigo 40.º — Estrutura dirigente
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022