- 1 -São atribuições do ISEG, com vista à realização da sua missão:
- a)Ministrar formação académica aos estudantes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e atribuir os graus de licenciado, mestre e doutor e os respetivos diplomas;
- b)Realizar atividades de investigação, fundamental e aplicada, com vista à produção de conhecimento e inovação;
- c)Conceder o título de agregado;
- d)Realizar ensino e formação, presencial e à distância, conducente à obtenção de outros diplomas e certificados de estudos superiores, estudos especializados ou estudos avançados, de nível pós-graduado e de formação ao longo da vida;
- e)Conceder equivalências e reconhecer graus e habilitações académicas e competências;
- f)Realizar ações de prestação de serviços à comunidade e outros estudos e projetos;
- g)Promover e participar em iniciativas, ações e projetos de intercâmbio com instituições congéneres nacionais, estrangeiras e internacionais, particularmente universitárias e empresariais.
- 2 -O ISEG pode ainda propor a concessão de graus e títulos honoríficos.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 18/01/2022
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