- 1 -O ISEG organiza-se na base dos seguintes elementos estruturais:
- a)Órgãos de governo;
- b)Outros órgãos;
- c)Departamentos;
- d)Áreas científicas;
- e)Unidades de investigação;
- f)Unidades de consultoria e prestação de serviços;
- g)Serviços.
- 2 -Aos órgãos de governo pertence, nas matérias constantes das respetivas competências, a titularidade do exercício dos poderes de decisão e supervisão, manifestada pela prática de atos de eficácia externa.
- 3 -Os outros órgãos contribuem para o desempenho das atribuições de governo da Escola, enquanto titulares de competências consultivas de âmbito geral.
- 4 -Os Departamentos são subunidades orgânicas que observam os seguintes requisitos:
- a)Cada Departamento compreende determinados domínios do conhecimento, sendo que cada docente está afeto a um Departamento e cada área científica só pode estar integrada num Departamento;
- b)Os seus órgãos e atribuições são definidos em regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Escola, sob proposta do/a Presidente do ISEG, ouvidos o Conselho Científico e os/as docentes do Departamento, devendo existir um/a presidente e um órgão colegial composto pelos/as coordenadores/as das áreas científicas nele integradas;
- c)Os/As Presidentes dos Departamentos, obrigatoriamente com a categoria de professor/a catedrático/a ou associado/a, serão eleitos/as por todos/as os/as docentes em efetividade de funções do respetivo Departamento.
- 5 -As áreas científicas são os elementos essenciais da organização científica, que integram grupos de unidades curriculares homogéneas ou afins e que enquadram os docentes para efeitos de recrutamento e concursos.
- 6 -As unidades de investigação, que poderão assumir a modalidade de unidades internas ou unidades de investigação associadas de natureza privada, são estruturas de âmbito científico predominantemente dedicadas às atividades de investigação, acreditadas e avaliadas nos termos da lei, podendo o ISEG atribuir-lhes o estatuto de instituições de acolhimento para efeitos de programas de doutoramento ou delegar-lhes outro tipo de responsabilidades no âmbito das atividades de investigação.
- 7 -As unidades de consultoria e prestação de serviços são estruturas que asseguram estas atividades em nome do ISEG, mas a ele subordinadas e cuja existência e funcionamento dependem de decisão expressa dos órgãos de governo da Escola.
- 8 -Os serviços constituem a estrutura técnica e administrativa que suporta o funcionamento do ISEG no cumprimento da sua missão e respetivas atribuições.
Artigo 5.º — Organização interna
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022