- 1 -Os órgãos de governo do ISEG, em funções à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, mantêm os respetivos mandatos, até ao seu termo.
- 2 -No prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor dos presentes Estatutos, deverão constituir-se os outros órgãos previstos no n.º 2, alíneas a) a c) do artigo 13.º
- 3 -No prazo estabelecido no número anterior deverá igualmente ser aprovado o Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços do ISEG a que alude o n.º 2 do artigo 39.º
314879753
Artigo 44.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022