- 1 -As alterações aos Estatutos são da competência do Conselho de Escola e carecem da aprovação por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
- 2 -O processo de revisão dos Estatutos poderá ser desencadeado pelo/a Presidente do ISEG, ou por iniciativa da maioria de membros do Conselho de Escola.
Artigo 43.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022