- 1 -A criação, transformação e extinção dos elementos estruturais previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º são da competência do Conselho de Escola, deliberando por maioria dos seus membros em efetividade de funções, sob proposta do/a Presidente do ISEG e parecer favorável do Conselho Científico.
- 2 -Na ausência de parecer favorável do Conselho Científico, a deliberação a tomar requer uma maioria qualificada de dois terços dos membros do Conselho de Escola em efetividade de funções.
- 3 -A criação, transformação e extinção dos elementos estruturais previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º são da competência do Conselho de Escola, deliberando por maioria dos seus membros em efetividade de funções, sob proposta do/a Presidente do ISEG.
Artigo 7.º — Criação, transformação e extinção de elementos estruturais
Vigente desde: 18/01/2022
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