- 1 -A organização e funcionamento do ISEG são determinados pela prossecução das seguintes atividades:
- a)Ciclos de estudos (1.º, 2.º e 3.º ciclos) previstos na lei;
- b)Investigação acreditada e avaliada;
- c)Formação pós-graduada e avançada;
- d)Formação de executivos;
- e)Consultoria e prestação de serviços;
- f)Outras, decorrentes do cumprimento da sua missão e atribuições.
- 2 -As atividades referidas no número anterior são asseguradas pelo ISEG diretamente ou por estruturas e unidades em que este venha a delegar ou a contratar.
Artigo 6.º — Atividades
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022