- 1 -Os preços a aplicar para a utilização dos transportes coletivos de passageiros, constantes do anexo viii. Resultam da aplicação da seguinte fórmula:
TUV = 0.45*(G*KM) + (VH*H) + (CT/N)
G - Gasóleo;
KM - Quilómetros percorridos;
VH - Valor hora do motorista;
H - Horas efetuadas;
CT - Custo Total Prestação do Serviço;
N - Número Médio de Serviços Anuais.
Nas deslocações fora do concelho, acrescem valores de portagens e eventuais despesas com o motorista (refeições e ou alojamento);
Os valores serão atualizados mensalmente e automaticamente, tendo em atenção o valor do gasóleo e o valor hora do motorista;
É feito o arredondamento à dezena de euro inferior.
- 2 -Pela utilização de outras viaturas desta autarquia é devido o pagamento de eventuais portagens e o reabastecimento da viatura.
Artigo 11.º — Transportes Coletivos de Passageiros
Vigente desde: 17/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2023