- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno para sepulturas, previstas no anexo VII, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTCS = A*(CT/N) + D
TCTCS - Taxa de Concessão de Terreno p/ Sepulturas;
A - Área do terreno (m2);
CT - Valor patrimonial;
N - N.º de sepulturas;
D - Critério de desincentivo à compra de terrenos tem como base de cálculo D = CT/N*A;
O critério de desincentivo à compra não se aplica no cemitério de Gandra.
É feito o arredondamento à dezena de euro inferior.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de terreno para capelas, previstas no anexo vii, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTCS = A*(CT/N) + D
TCTCS - Taxa de Concessão de Terreno p/ Sepulturas;
A - Área do terreno (m2);
CT - Valor patrimonial;
N - N.º de sepulturas;
D - Critério de desincentivo à compra de terrenos, que tem como base de cálculo a fórmula anterior.
O critério de desincentivo à compra não se aplica no cemitério de Gandra.
É feito o arredondamento à centena de euro inferior.
Os direitos dos concessionários de terrenos ou jazigos não poderão ser transmitidos por entre vivos sem autorização da Junta de Freguesia e sem pagamento de cinquenta por cento (50 %), das taxas de concessão previstas nos n.os 1 e 2.
A Junta de Freguesia na qualidade de gestora do cemitério de Esposende, por delegação da Câmara Municipal, aplicará, por uma questão de equidade, igualmente esta norma, em situações análogas verificadas no cemitério de Esposende, cobrando para o efeito cinquenta por cento (50 %), das taxas de concessão previstas no Código Regulamentar do Município de Esposende.
- 3 -As taxas pagas pela abertura de sepulturas, previstas no anexo vii, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TIC = TME*VH + CT/N
TIC - Taxa de Inumação no Cemitério;
TME - Tempo Médio Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário do cemitério;
CT - Custo Total Prestação do Serviço;
N - Número Médio de Serviços Anuais.
É feito o arredondamento à meia dezena de euro inferior.
- 4 -A taxa paga pelas exumações, previstas no anexo vii, é igual à taxa descrita na alínea anterior, por terem a mesma base de trabalho.
- 5 -A taxa paga pelas transladações, previstas no anexo vii, quando efetuada dentro do cemitério, é o dobro da taxa da alínea 3, por implicarem a duplicação das tarefas necessárias para efetuar uma inumação. Quando a transladação é efetuada para outro cemitério, a taxa aplicada é a correspondente a uma inumação, na lógica de trabalho igual custo igual.
- 6 -As taxas pagas pela construção de capelas e campas, previstas no anexo vii, têm como base de cálculo o valor patrimonial e o tipo de construção, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
TCC = CT*TC*I
TCC - Taxas pagas pela construção de campas e capelas;
CT - Valor patrimonial/N.º de sepulturas;
TC - Tipo de Construção, sendo aplicado:
- a)Capela - 50 %;
- b)Campa dupla - 30 %;
- c)Campa simples - 20 %;
I -Percentagem a aplicar tendo em conta a ocupação do espaço:
- a)Capela - 160 %;
- b)Campa dupla - 133,5 %;
- c)Campa simples - 106,5 %;
É feito o arredondamento ao euro inferior;
São exigidos projetos com os requisitos gerais das obras, quando se trate de construção ou grande modificação em sepulturas ou jazigos, que só serão autorizados se obterem o parecer favorável da Junta de Freguesia.
- 7 -As taxas pagas pela realização de trabalhos de remodelação e alteração de capelas e campas, previstas no anexo vii correspondem a 50 % do valor das taxas previstas no artigo anterior.
- 8 -As taxas pagas pela realização de averbamento em alvarás, previstas no anexo vii, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAACT = TME*VH + CT/N
TAACT - Taxas pagas pelo averbamento em alvarás;
TME - Tempo Médio de Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo;
CT - Custo Total Prestação do Serviço;
N - Número Médio de Serviços Anuais.
É feito o arredondamento à dezena de euro inferior.
- 9 -As taxas pagas pela emissão de segundas vias de alvarás, previstas no anexo vii, resultam da aplicação da seguinte fórmula:
TESVA = TME*VH
TESVA - Taxa Emissão Segundas Vias Alvarás;
TME - Tempo Médio de Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo.
É feito o arredondamento ao euro inferior.
- 10 -As taxas pagas pela deposição de cinzas, previstas no anexo vii, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TDC = TME*VH + (CT/N)*1 %
TDC - Taxa de Inumação no Cemitério;
TME - Tempo Médio Execução;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário do cemitério;
CT - Custo Total Prestação do Serviço;
N - Número Médio de Serviços Anuais.
É feito o arredondamento à meia dezena de euro inferior.
- 11 -Os valores previstos neste artigo são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Inexistência de Alvará
- 1 -Nestas situações, os interessados deverão requerer um novo alvará ou solicitar um averbamento da concessão em seu nome apresentado, em conformidade com o estipulado no n.º 1, do artigo 342.º, do Código Civil, os elementos (documentais e/ou testemunhais) que provem que a concessão foi dada ou que pertencia a um seu ascendente;
- 2 -A Junta de Freguesia na posse da documentação emitirá um edital, que será colocado na entrada dos cemitérios e nas sepulturas referentes à concessão, a informar a população em geral do pedido de emissão de um novo alvará de concessão ou do pedido de averbamento da concessão em nome do requerente;
- 3 -Passados 30 dias, após a publicitação do edital, se não existirem reclamações será dado provimento ao requerido;
- 4 -Existindo reclamações legítimas a Junta de Freguesia tentará promover um acordo entre todos os interessados, procurando obter a convergência de opiniões de todos os herdeiros. Na falta de acordo, deverão ser os tribunais a dirimir eventuais conflitos;
- 5 -A Junta de Freguesia na qualidade de gestora do cemitério de Esposende, por delegação da Câmara Municipal, aplicará, igualmente, esta norma, em situações análogas verificadas no cemitério de Esposende.