- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo i e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo da taxa de serviços administrativos (TSA) é a seguinte:
TSA = TME*VH + CT/N
TME: Tempo médio de execução;
VH: Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo;
CT: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: Número médio de tipo de documentos emitidos por ano.
- 3 -As taxas pagas pela emissão de licenças de vendedor ambulante de lotarias, de arrumador de carros e licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes previstas no anexo, resultam da aplicação da seguinte fórmula:
NL = TME*VH
- 4 -Sendo que o tempo médio de execução a aplicar:
- a)É de 3 horas para emissão de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- b)É de 1 hora para emissão de 2.º via de alvará;
- c)É de 1 hora para emissão de licença de venda ambulante de lotarias;
- d)É de 1 hora para emissão de licença de arrumador de automóveis;
- e)É de 1/2 hora para os atestados, declarações e averbamentos;
- f)É de 1/4 hora para os restantes documentos.
- 5 -É feito o arredondamento ao euro inferior.
- 6 -Os valores constantes do n.º 2 são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023