- 1 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo ii e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 2 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação ou pelo valor do aumento no regulamento ali referido, consoante aquele que for superior.
Artigo 6.º — Serviços de Certificação
Vigente desde: 17/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2023