O n.º 4 do Despacho n.º 6675/2026 passa a ter a seguinte redação:
- 4 -Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2026, de 10 de fevereiro, delego no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a competência para a prática dos atos necessários à realização da despesa inerente ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual e do contrato de parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração da infraestrutura do Complexo Hospitalar do Hospital Central do Algarve.