- 1 -O presente Regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação de desempenho dos investigadores da EEUM, nos termos dos artigos 51.º a 76.º do Capítulo V do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM).
- 2 -O presente Regulamento é aplicável a todos os investigadores da EEUM, abrangendo pessoal investigador de carreira e pessoal investigador contratado a termo resolutivo.
- 3 -A avaliação do pessoal investigador tem por base as funções exercidas enunciadas no artigo 7.º do RPI-UM e a especificidade de cada área científica, incidindo sobre as atividades descritas nas respetivas vertentes, nos termos dos artigos 8.º a 11.º desse mesmo Regulamento.
- 4 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, é considerada a atividade desenvolvida na EEUM ou em instituições reconhecidas pela EEUM através de protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.
Artigo 1.º — Enquadramento e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022