Homologa o Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Engenharia da Universidade do Minho (RAPI-EE)
Enquadramento e âmbito de aplicação
Periodicidade e requisitos de avaliação
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Vertentes da avaliação e respetivas ponderações
Parâmetros e instrumentos da vertente investigação
Número de livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de eventos científicos de que o avaliado foi autor ou coautor, considerando aspetos como: qualidade dos locais de publicação, reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica e práticas de ciência aberta;
Número, montante e tipo de coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou por instituições privadas, tendo em consideração o âmbito territorial e o nível de financiamento;
Número e tipo de coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos, número de palestras realizadas a convite em reuniões científicas (nomeadamente em congressos, conferências, simpósios, seminários, workshops e cursos de curta duração), participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares, prémios de sociedades científicas ou outros reconhecimentos por parte da sociedade;
Número e tipo de coordenação e participação em candidaturas a projetos de criação de infraestruturas laboratoriais ou de reequipamento (ex. para aquisição de equipamentos de elevado custo ou com elevado impacto para a produção científica do centro), de novos laboratórios associados ou centros de investigação, e na criação e organização de novos laboratórios ou infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional.
Parâmetros e instrumentos da vertente transferência e valorização do conhecimento
Número e tipo de coordenação e participação em atividades de consultoria e formação profissional que envolvam o meio empresarial e o sector público, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza e funções de uma instituição de ensino superior, tendo em consideração a dimensão, a diversidade, e a inovação;
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade industrial, modelos e desenhos industriais, tendo em consideração a sua natureza e sua abrangência territorial;
Participação na elaboração de projetos legislativos e regulamentares e normas técnicas, levando em consideração a sua natureza e a sua abrangência territorial;
Grau de envolvimento na criação de empresas (spin-off, start-up, ou outras), tendo em consideração a sua natureza e a sua abrangência;
Número e tipo de participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunidade científica (nomeadamente pela organização de congressos e outros eventos científicos), da comunicação social, das empresas e do setor público.
Parâmetros e instrumentos da vertente gestão e outras tarefas
1) Instrumentos do parâmetro Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação:
2) Instrumentos do parâmetro Cargos e tarefas temporárias:
Parâmetros e instrumentos da vertente docência e formação
Número de orientações de dissertações de mestrado (ciclos de estudos integrados e 2.º ciclo de estudos) finalizadas;
Número de orientações de teses de doutoramento (3.º ciclo de estudos), tendo em consideração se as mesmas foram finalizadas ou estiveram em curso durante o período em avaliação.
Ponderação dos parâmetros de avaliação quantitativa de cada vertente
Pontuação do parâmetro Publicações científicas e produção tecnológica da vertente investigação
(ver documento original)
Pontuação dos parâmetros Coordenação e participação em projetos e Apresentação de candidaturas em projetos da vertente investigação
(ver documento original)
(ver documento original)
Pontuação do parâmetro Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral da vertente investigação
(ver documento original)
Pontuação do parâmetro Iniciativas de melhoria da qualidade da investigação da vertente investigação
(ver documento original)
Pontuação dos parâmetros da vertente transferência e valorização do conhecimento
(ver documento original)
Pontuação do parâmetro Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação da vertente gestão e outras tarefas
(ver documento original)
Pontuação do parâmetro Cargos e tarefas temporárias da vertente gestão e outras tarefas
(ver documento original)
Pontuação do parâmetro Unidades curriculares e o número de horas lecionadas da vertente docência e formação
Pontuação dos parâmetros Orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação e Orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação da vertente docência e formação
(ver documento original)
Relatório de desempenho
Avaliação quantitativa
Avaliação qualitativa
Avaliação final
Aplicação
Ponderação curricular
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação
Fases
O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Após receção das propostas de avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação da EEUM procede à harmonização e fixação das mesmas, devendo assegurar um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho.
Tramitação subsequente
Homologação e notificação
Reclamação
Avaliações dos anos anteriores
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Remissões
As remissões para a legislação aplicável, designadamente no que respeita ao Código do Trabalho e ao Estatuto de Carreira são dinâmicas, abrangendo, por isso, as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Aplicação no tempo
O sistema de classificação será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2022, aplicando-se pela primeira vez na avaliação do biénio 2022-2023, que corresponde ao primeiro ciclo de avaliação, a que se seguirão ciclos bienais de avaliação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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