- 1 -A pontuação relativa a estes parâmetros é obtida multiplicando o número de pontos relativos à forma de participação e ao âmbito do projeto por uma função do montante do financiamento para a instituição.
- 2 -São considerados elegíveis os projetos científicos que tenham como entidade contratante a UMinho, os institutos de investigação em que a UMinho tenha representação nos respetivos órgãos sociais ou outros com os quais exista um protocolo de colaboração com a EEUM ou a UMinho.
- 3 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa ao parâmetro Coordenação e participação em projetos é:
(ver documento original)
- 4 -Para efeitos de cálculo da pontuação relativa ao parâmetro Coordenação e participação em projetos não se considera o financiamento plurianual e programático atribuído pela FCT aos Centros de Investigação.
- 5 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa ao parâmetro Apresentação de candidaturas em projetos é:
(ver documento original)
Artigo 11.º — Pontuação dos parâmetros Coordenação e participação em projetos e Apresentação de candidaturas em projetos da vertente investigação
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