- 1 -A nomeação dos avaliadores compete à Comissão Coordenadora de Avaliação da EEUM e deve ocorrer no início de cada período de avaliação.
- 2 -O pessoal investigador em regime de direito privado é avaliado por professores ou investigadores de categoria superior à do avaliado, ou de categoria igual, no caso dos investigador-coordenadores.
- 3 -A ausência ou o impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo a Comissão Coordenadora de Avaliação da EEUM definir no início de cada período de avaliação avaliadores suplentes que possam substituir os avaliadores nomeados em caso de ausência ou impedimento dos mesmos. Em caso de ausência ou impedimento do avaliador suplente, deve o(a) diretor(a) do centro substituí-lo ou designar substitutos, desde que estes cumpram as exigências definidas no número anterior. Em último caso, deverá este papel ser assumido pelo presidente do Conselho Científico da EEUM.
Artigo 27.º — Avaliadores
Vigente desde: 18/01/2022
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