- 1 -A avaliação quantitativa desta vertente da atividade do investigador é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e instrumentos:
- a)Instrumentos do parâmetro Prestação de serviços de consultoria e formação profissional:
Número e tipo de coordenação e participação em atividades de consultoria e formação profissional que envolvam o meio empresarial e o sector público, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza e funções de uma instituição de ensino superior, tendo em consideração a dimensão, a diversidade, e a inovação;
- b)Instrumentos do parâmetro Propriedade industrial:
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade industrial, modelos e desenhos industriais, tendo em consideração a sua natureza e sua abrangência territorial;
- c)Instrumentos do parâmetro Legislação e normas técnicas:
Participação na elaboração de projetos legislativos e regulamentares e normas técnicas, levando em consideração a sua natureza e a sua abrangência territorial;
- d)Instrumentos do parâmetro Apoio à criação de empresas:
Grau de envolvimento na criação de empresas (spin-off, start-up, ou outras), tendo em consideração a sua natureza e a sua abrangência;
- e)Instrumentos do parâmetro Serviços à comunidade científica e à sociedade:
Número e tipo de participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunidade científica (nomeadamente pela organização de congressos e outros eventos científicos), da comunicação social, das empresas e do setor público.
- a)Instrumentos do parâmetro Prestação de serviços de consultoria e formação profissional:
- 2 -Do ponto de vista qualitativo, esta vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Valor global de financiamento das prestações de serviços, assim como a inovação, atualidade, profundidade, diversidade, visibilidade, sofisticação técnica, impacto profissional e social, e contribuição para a formação de empresas de base tecnológica; deverá ser valorizada a atribuição do selo «Spin-off UMinho»;
- b)Colaboração efetiva com empresas feita de forma não contratual, como colaboração no âmbito de trabalhos de dissertação ou outros trabalhos de investigação;
- c)Inovação, atualidade, profundidade, diversidade, sofisticação técnica, contribuição para o estado atual do conhecimento, difusão e impacto profissional e social da atividade relacionada com as patentes e direitos de propriedade;
- d)Atividades de revisão de publicações científicas reconhecidas.
Artigo 6.º — Parâmetros e instrumentos da vertente transferência e valorização do conhecimento
Vigente desde: 18/01/2022
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